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Misael Wanderley dos Santos, Advogado
Misael Wanderley dos Santos
Comentário · há 10 anos
Presunção de culpa, é o que ocorre nos chamados Juizados Especiais Criminais, sob a égide da Lei 9.099/95. Quer levar alguem à condenação por presunção? Preste uma queixa numa delegacia, numa simples discussão por qualquer motivo com alguém, e diga que houve ofensa moral grave com ameaça, consiga duas testemunhas que digam que "ouviu tais ofensas e ameaças", e peça para lavrar o TCO, "termo circunstancial de ocorrência". O acusado receberá uma intimação, e vai comparecer a Juízo, como culpado. Ao aceitar a "transação penal" pagará cestas básicas ou serviços comunitárias. NÃO TEM ESCAPATÓRIA, com o TCO nas mãos do Juiz e do Promotor, na audiência, só terá uma saída, aceitar que é culpado. ALGUÉM EXPLIQUE como não ser uma presunção de culpa, ou de prática de crime? !!!
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